Justiça Federal concede Aposentadoria Rural, mesmo com contrato de comodato recente

Embora tenha assinado o contrato de comodato em 2022, a decisão considerou outros elementos como provas para julgar procedente o pedido de aposentadoria por idade rural.

Direito Previdenciário



A justiça Federal concedeu aposentadoria por idade rural para um homem que tinha contrato de comodato com firma reconhecida recentemente.

Entenda:

Para que seja concedido aposentadoria rural é necessário o preenchimento de dois requisitos:

  • Ter idade (60 anos se homem, 55 anos se mulher);
  • Ter comprovado 180 meses de trabalho rural;

Para a comprovação do trabalho rural o INSS aceita alguns documentos, dentre ele o contrato de comodato. 
No entanto, muitas das vezes o trabalhador rural não faz um contrato de comodato, deixando para fazer apenas quando irá se aposentar.

Ocorre que o INSS deixou de aceitar contratos de comodatos firmados recentemente, tendo em vista a facilidade em fraudar o documento apenas com o fim de se aposentar como rural, sem nunca ter trabalhado como lavrador.

A justiça tem acompanhado o entendimento do INSS. Porém, a justiça aceita outros documentos como meio de prova, para ser confirmado por testemunhas em juízo.

Um desses documentos é a certidão de casamento, desde que contenha a profissão de lavrador.


 
Sobre o Autor
Uilson Pacheco

Advogado especialista em Planejamento Previdenciário. 

Contato: (77) 9 9958-2390

 


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