Como ficou a Aposentadoria Rural?

A reforma não trouxe mudanças significativas para a Aposentadoria por Idade Rural. 

Direito Previdenciário

Para os trabalhadores rurais que exercem atividades em economia familiar, inclusive o produtor rural, garimpeiro e o pescador, precisam preencher alguns requisitos:


  • Idade:


60 anos, se for homem;

55 anos, se for mulher;


  • Comprovar período de trabalho rural:


180 meses efetivo exercício de atividade rural, ou seja, 15 anos, ainda que de forma descontínua;


A comprovação deste período de trabalho rural pode ser feita com os documentos previstos no artigo 106, da Lei 8.213/91. Assim, o trabalhador rural deverá preencher a Declaração de Trabalho Rural e apresentar documentos que provem o exercício da atividade.


Se pretender se aposentar como lavrador, os documentos mais comuns utilizados são:


  • Contrato de Arrendamento, Parceria ou Comodato Rural;

  • Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar;

  • Licença de ocupação ou permissão pelo INCRA;

  • Notas Fiscais de Mercadorias que o produtor rural vendeu.


Além desses documentos, podem ser usados como complementares os seguintes:


  • Certidão de Casamento, com profissão de lavrador;

  • Certidão de Nascimento dos Filhos, com profissão declarada de lavrador;

  • Boletim Escolar dos Filhos;

  • Dentre outros.



[ATENÇÃO]


As autoridades governamentais têm se preocupado com a Aposentadoria por Idade Rural considerando a facilidade de requerer o benefício sem ter trabalhado no meio rural. 

O INSS deixou de considerar os contratos de comodatos que tenham sido firmados recentemente, ainda que com data retroativa. Atualmente exige que o contrato de comodato tenha firma reconhecida na época do início do contrato.



Sobre o Autor
Uilson Pacheco

Advogado especialista em Planejamento Previdenciário. 

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