Justiça Federal concede Aposentadoria Rural, mesmo com contrato de comodato recente
Embora tenha assinado o contrato de comodato em 2022, a decisão considerou outros elementos como provas para julgar procedente o pedido de aposentadoria por idade rural.
Direito Previdenciário
A justiça Federal concedeu aposentadoria por idade rural para um homem que tinha contrato de comodato com firma reconhecida recentemente.
Entenda:
Para que seja concedido aposentadoria rural é necessário o preenchimento de dois requisitos:
- Ter idade (60 anos se homem, 55 anos se mulher);
- Ter comprovado 180 meses de trabalho rural;
Para a comprovação do trabalho rural o INSS aceita alguns documentos, dentre ele o contrato de comodato. No entanto, muitas das vezes o trabalhador rural não faz um contrato de comodato, deixando para fazer apenas quando irá se aposentar.
Ocorre que o INSS deixou de aceitar contratos de comodatos firmados recentemente, tendo em vista a facilidade em fraudar o documento apenas com o fim de se aposentar como rural, sem nunca ter trabalhado como lavrador.
A justiça tem acompanhado o entendimento do INSS. Porém, a justiça aceita outros documentos como meio de prova, para ser confirmado por testemunhas em juízo.
Um desses documentos é a certidão de casamento, desde que contenha a profissão de lavrador.
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que bom Deus e maravilhoso
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